Passo a passo
Cotação
Você informa idades, cidade e modalidade; enviamos os valores das categorias disponíveis para o seu perfil.
Escolha
Comparamos rede, área de uso, acomodação e coparticipação, e conferimos se os hospitais que você usa atendem o produto.
Documentos
Você envia as fotos dos documentos; a proposta é digitada no sistema da operadora.
Declaração de saúde
Cada beneficiário preenche a sua. Nos planos empresariais, o responsável aceita a proposta e os beneficiários recebem o link.
Análise e pagamento
Sem pendências, a operadora libera o aceite e o pagamento da 1ª parcela, e o plano é implantado.
Quem pode contratar cada modalidade
| Modalidade | Titular | Dependentes | Grupo |
|---|---|---|---|
| Individual / familiar | Sem limite de idade | Cônjuge, filhos, enteados, pais, padrasto, madrasta, irmãos, cunhados, tios, sogros, sobrinhos, genro, nora e netos, sem limite de idade | A partir de 1 vida |
| Sênior 50+ | A partir de 49 anos | Individual | 1 vida |
| MEI | MEI com vínculo | Mesma relação dos planos empresariais | 2 a 29 vidas |
| Empresarial | Sócios, funcionários, estagiários e aprendizes sem limite; prestadores até 69 anos | Cônjuge sem limite; demais até 69 anos | 1 vida (sócio), 2 a 29 ou 30 a 99 |
| Adesão | Associados ANATECT (Correios) | Cônjuge até 64 anos; filhos até 24 anos | A partir de 1 vida |
Documentos para pessoa física
- Titular maior de idade: cópia do RG, CPF e comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias (não precisa estar no nome do titular).
- Titular menor de idade: CPF e RG ou certidão de nascimento (obrigatória para nascidos a partir de 01/2010) e Cartão Nacional de Saúde (CNS).
- Responsável legal: RG, CPF e comprovante de endereço de até 90 dias.
- Cônjuge ou companheiro(a): RG, CPF ou CNH, CNS e certidão de casamento ou declaração de união estável emitida em cartório.
- Filhos naturais, adotivos ou enteados: RG, CPF ou CNH (maiores de 18), CNS e certidão de nascimento; termo de guarda ou tutela, quando for o caso; para enteado, a certidão de casamento ou a declaração de união estável do titular.
- Pai e mãe, tios e irmãos: RG, CPF ou CNH e CNS do dependente, mais o RG ou a CNH do titular.
- Padrasto, madrasta, sogro(a), genro e nora: documentos do dependente e comprovante da união que gera o parentesco (certidão de casamento, declaração de convivência com firma reconhecida ou escritura de união estável).
- Netos: documentos do neto, certidão de nascimento, RG ou CNH do titular e do pai ou mãe do neto.
- Cunhados: documentos do cunhado e RG ou CNH do cônjuge do titular.
- Sobrinhos: RG ou CNH do titular e do pai ou mãe do sobrinho, e RG, CPF, CNH ou certidão de nascimento do sobrinho.
A operadora pode pedir outros documentos para comprovar as informações da proposta. O CPF é obrigatório para todos os beneficiários, inclusive menores.
Documentos para empresas e MEI
- Empresa: contrato social e alterações (ou requerimento de empresário / certificado MEI), cartão CNPJ, documento com foto do responsável, guia quitada e E-Social.
- Procurador: procuração registrada em cartório com plenos poderes e RG ou CNH do procurador.
- Titular: RG e CPF ou CNH e comprovante de endereço; funcionário recém-contratado acrescenta ficha de registro ou carteira de trabalho digital.
- Prestador de serviço: contrato de prestação de serviços com a documentação da empresa, assinado pelo gov.br ou com firma reconhecida.
- Cônjuge: RG, CPF ou CNH, CNS e certidão de casamento. Companheiro(a): declaração de união estável em cartório; em processos de 30 a 99 vidas, escritura pública de união estável.
- Filhos e enteados: RG, CPF ou CNH (maiores de 18), CNS e certidão de nascimento; adotivos, termo de guarda ou tutela.
- Agregados (pais, padrasto, madrasta, tios, sogros, irmãos, netos, cunhados, genro, nora, sobrinhos): documentos do dependente e comprovação do parentesco com o titular.
- Entidades: estatuto social, ata vigente, documento do responsável, guia quitada e E-Social.
Pagamento, vigência e vencimento
Pessoa física: 1ª parcela por boleto ou cartão de crédito; depois, boleto. Empresas: boleto desde a 1ª parcela, com taxa de implantação de R$ 25,00 por proposta.
| Início de vigência | Vencimento das mensalidades |
|---|---|
| Dias 01 a 05 | Dia 05 ou 10 |
| Dias 06 a 10 | Dia 10 ou 15 |
| Dias 11 a 15 | Dia 15 ou 20 |
| Dias 16 a 20 | Dia 20 ou 25 |
| Dias 21 a 25 | Dia 25 ou 30 |
| Dias 26 a 31 | Dia 30 |
| Início de vigência | Vencimento |
|---|---|
| Dias 01 a 05 | Dia 05 |
| Dias 06 a 10 | Dia 10 |
| Dias 11 a 15 | Dia 15 |
| Dias 16 a 20 | Dia 20 |
| Dias 21 a 25 | Dia 25 |
| Dias 26 a 31 | Dia 30 |
Cancelamento
- Pessoa física: atraso de 60 dias pode levar ao cancelamento; as parcelas em aberto podem constituir dívida.
- Empresas: vigência mínima de 12 meses e aviso prévio de 60 dias; o cancelamento antecipado obriga ao pagamento das mensalidades até completar o prazo.
- Adesão: atraso superior a 30 dias pode cancelar o contrato; a perda do vínculo com a entidade também.